A confissão informal e a prova frágil no processo penal: quando a palavra policial não basta para condenar
O artigo discute a fragilidade da confissão informal e a necessidade de provas robustas no processo penal brasileiro. A condenação não pode se basear em relatos policiais genéricos ou provas mal documentadas, pois isso fere princípios constitucionais como o contraditório e a ampla defesa. A defesa deve atacar a validade da prova, especialmente se a confissão não foi formalizada ou se há falhas na cadeia de custódia. Jurisprudência recente do STJ reforça que a prova deve ser obtida de forma lícita e controlável, e a dúvida sobre a prova deve levar à absolvição do acusado. Assim, a defesa deve tratar a prova policial com cautela, reconhecendo sua importância, mas também suas limitações.
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