
Responsabilidade Civil do Proprietário de Veículo por Atos de Terceiros: Risco Criado e Solidariedade Jurídica
O artigo analisa a responsabilidade civil do proprietário de veículo por atos de terceiros, fundamentando-se na teoria do risco criado e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da reparação integral. A legislação brasileira, incluindo o Código Civil e o Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que o proprietário é responsável objetivamente pelos danos causados, independentemente de culpa. O direito de regresso permite que o proprietário busque reembolso do condutor responsável, desde que prove a culpa deste. Exceções à responsabilidade, como furto ou uso não autorizado do veículo, exigem provas robustas do proprietário. A responsabilização visa proteger as vítimas e incentivar a guarda responsável dos veículos.
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