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ANDRÉ LUÍS DE SOUSA ARAÚJO

ANDRÉ LUÍS DE SOUSA ARAÚJO

Advogado

OAB/RN 13686-D

  • Natal/RN
  • São Gonçalo do Amarante/RN
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Sobre ANDRÉ LUÍS DE SOUSA ARAÚJO

Graduado pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, servidor público e advogado. Especializado em Direito do Trânsito, Consumidor, Responsabilidade Civil e Administrativo.

Áreas de atuação em Natal/RN

  • Audiências
  • Cópias
  • Peças
  • Protocolos
  • Recursos

Artigos de ANDRÉ LUÍS DE SOUSA ARAÚJO

Responsabilidade Civil do Proprietário de Veículo por Atos de Terceiros: Risco Criado e Solidariedade Jurídica

ANDRÉ LUÍS DE SOUSA ARAÚJO

Responsabilidade Civil do Proprietário de Veículo por Atos de Terceiros: Risco Criado e Solidariedade Jurídica

O artigo analisa a responsabilidade civil do proprietário de veículo por atos de terceiros, fundamentando-se na teoria do risco criado e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da reparação integral. A legislação brasileira, incluindo o Código Civil e o Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que o proprietário é responsável objetivamente pelos danos causados, independentemente de culpa. O direito de regresso permite que o proprietário busque reembolso do condutor responsável, desde que prove a culpa deste. Exceções à responsabilidade, como furto ou uso não autorizado do veículo, exigem provas robustas do proprietário. A responsabilização visa proteger as vítimas e incentivar a guarda responsável dos veículos.

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A Desproporcionalidade do Limite de 20 Pontos para Suspensão da CNH: Uma Análise Jurídica à Luz da Realidade Urbana

ANDRÉ LUÍS DE SOUSA ARAÚJO

A Desproporcionalidade do Limite de 20 Pontos para Suspensão da CNH: Uma Análise Jurídica à Luz da Realidade Urbana

O artigo analisa a desproporcionalidade do limite de 20 pontos para a suspensão da CNH, especialmente em contextos urbanos como Fortaleza, onde condições de trânsito podem levar a infrações involuntárias. A aplicação rígida do Código de Trânsito Brasileiro ignora a realidade fática e a ausência de periculosidade, desconsiderando princípios como razoabilidade e proporcionalidade. Propõe-se uma reinterpretação do limite de pontos, sugerindo alternativas menos severas, como advertências ou cursos de reciclagem, para evitar injustiças na aplicação das sanções administrativas.

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