Alvará Judicial para Venda de Veículos de PCD Incapaz: Aspectos Jurídicos e Procedimentais
O artigo aborda a necessidade de alvará judicial para a venda de veículos adquiridos com isenção fiscal por pessoas com deficiência (PCD) que são incapazes. A legislação exige que a venda de bens do curatelado seja autorizada pelo juiz, considerando a proteção do patrimônio do incapaz. Além disso, a venda deve respeitar prazos de manutenção do bem e, caso necessário, a quitação de tributos dispensados. O procedimento judicial requer a apresentação de justificativas, documentação e a destinação dos valores deve ser em favor do curatelado. O texto enfatiza a importância do alvará como um mecanismo de controle e proteção dos interesses da pessoa com deficiência.
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