NEGATIVA DE TRATAMENTO
O artigo aborda a negativa de tratamento por planos de saúde, destacando a recusa em custear internações mesmo quando há contrato em vigor. Enfatiza a importância da dignidade da pessoa humana, conforme a Constituição de 1988, e a possibilidade de solicitar tutela de urgência para garantir o cumprimento das obrigações contratuais. O texto sugere que, antes de recorrer ao Judiciário, é fundamental tentar uma conciliação com o plano de saúde, utilizando o contrato como prova e buscando informações com o hospital e o médico assistente. A rápida ação é essencial para proteger a saúde e a vida do paciente.
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