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Dubbio
Morgana Chaves Vieira

Morgana Chaves Vieira

Advogado

OAB/RS 137018

  • Novo Hamburgo/RS
  • São Leopoldo/RS
  • Porto Alegre/RS
  • Campo Bom/RS
  • Ivoti/RS
  • Estância Velha/RS
  • Dois Irmãos/RS

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Sobre Morgana Chaves Vieira

Sou formada em Direito pela UNISINOS desde 2017, Advogada OAB/RS 137.018 e pós graduanda em Direito de Família e Sucessões pelo EBRADI.

Desde o início da graduação, atuei em atividades práticas relacionadas à área jurídica. Tive a oportunidade de realizar projetos e trabalhar em escritórios de advocacia renomados em Novo Hamburgo/RS, além de adquirir experiência em órgãos públicos. Após a graduação, ampliei meus conhecimentos no setor imobiliário, desempenhando funções como corretora, avaliadora de imóveis e gestora de carteira de locações. Atualmente trabalho como profissional autônoma de forma paralegal enquanto aguardo a entrega oficial da carteira da OAB (previsão em 02/2025). Estou animada com a possibilidade de contribuir com as diligências trazendo não apenas minha experiência, mas também meu comprometimento com a excelência. Gosto do relacionamento entre pessoas e demonstro facilidade com a comunicação.

Áreas de atuação em Novo Hamburgo/RS

  • Acompanhamentos
  • Análises
  • Andamentos
  • Cargas
  • Consultas
  • Cópias
  • Despachar com o juiz
  • Distribuições
  • Juizado Especial Cível
  • Peças
  • Protocolos
  • Requerimentos

Artigos de Morgana Chaves Vieira

A Modernização dos Atos Extrajudiciais: Reflexos provenientes da Alteração da Resolução 35/2007 do CNJ

Morgana Chaves Vieira

A Modernização dos Atos Extrajudiciais: Reflexos provenientes da Alteração da Resolução 35/2007 do CNJ

O artigo aborda as recentes alterações na Resolução 35/2007 do CNJ, que modernizam os atos extrajudiciais relacionados a inventários e divórcios no Brasil. As mudanças permitem a realização de inventários extrajudiciais mesmo na presença de testamentos e herdeiros incapazes, além de simplificarem o processo de divórcio consensual. A nova regulamentação visa aumentar a agilidade, reduzir custos e promover a segurança jurídica, além de incentivar o uso de tecnologias nos serviços notariais. A capacitação dos profissionais do direito também se torna essencial para a correta aplicação das novas diretrizes.

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