Militar pode ser dono de empresa? Sociedade LTDA ou Anônima
Militares podem ser sócios de empresas, como sociedades limitadas ou anônimas, desde que não atuem como administradores ou funcionários. A legislação, especificamente o Estatuto dos Militares (lei 6.880/80), proíbe a administração, mas permite que militares sejam quotistas ou acionistas. Com a introdução da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) pelo novo Código Civil, é possível que um militar possua 100% das quotas, desde que não exerça funções administrativas. Assim, investir em uma empresa é viável para militares, desde que respeitadas essas condições.
Ler artigo