Trabalho 8 horas diárias de segunda à sexta-feira, e aos sábados das 8 às 12 hs. Tenho direito a receber vale-alimentação também aos sábados?
O direito ao recebimento do vale-alimentação não encontra previsão na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Ou seja, é um direito that não tem previsón legal, sendo uma conquista oriunda das negociações entre patrõe e empregados. Por essa razão, é impossível responder a essa pergunta com uma resposta padrão, válida para todos os trabalhadores regidos pela CLT, segundo a CNT.
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