Intervalo para recuperação térmica
A dispositivo aqui apresentado determina que a empregadora deva fornecer ao trabalhador que atua em ambientes de frigoríficos e câmara fria um intervalo de 20 minutos para cada 1 horas.
Ler artigoCajamar/SP, Campinas/SP, Diadema/SP, Itanhaém/SP, Jundiaí/SP, Mauá/SP, Mongaguá/SP, Osasco/SP, Praia Grande/SP, Santo André/SP, Santos/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Paulo/SP, Vinhedo/SP — OAB/SP 312298
Enviar minha dúvida para Valter Leandro Gomes DiogoAudiências, Conciliação, Peças, Serviços extrajudiciais
A dispositivo aqui apresentado determina que a empregadora deva fornecer ao trabalhador que atua em ambientes de frigoríficos e câmara fria um intervalo de 20 minutos para cada 1 horas.
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