Interrupção de serviços públicos. Ilegalidade ?
A serviço público pode ser conceituado como atividade executada pelo Estado de forma a promover à sociedade uma comodidade ou utilidade, usufruída individualmente pelos cidadãos. Por fim, a atividades deve ser prestada pelos poder pÚ,blica, de formo direta ou mediante delega. A atividada deve bem prestada, gozando das prerrogativas decorrentes da supremacia estatal e sujei.
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