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Dubbio
Henrique Gonçalves Matias

Henrique Gonçalves Matias

— OAB/SP 371943

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Sobre

Advogado e correspondente jurídico na cidade de Franca-SP. Graduado em Direito Pela Universidade de Franca, e aprovado com a monografia: A dignidade da pessoa humana como lócus hermenêutico da Constituição Federal. Pós-graduando (MBA) em Direito do Trabalho e Previdenciário. Militância nas áreas cíveis, família, consumidor, trabalhista e tributário.

Artigos

Interrupção de serviços públicos. Ilegalidade ?

Henrique Gonçalves Matias

Interrupção de serviços públicos. Ilegalidade ?

A serviço público pode ser conceituado como atividade executada pelo Estado de forma a promover à sociedade uma comodidade ou utilidade, usufruída individualmente pelos cidadãos. Por fim, a atividades deve ser prestada pelos poder pÚ,blica, de formo direta ou mediante delega. A atividada deve bem prestada, gozando das prerrogativas decorrentes da supremacia estatal e sujei.

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