
Flagrante Forjado, Preparado (Provocado), Esperado e Diferido.
Prisão em flagrante é um instituto de grande ocorrência no dia-a-dia do profissional de direito da área criminal. Sua fundamentação é encontrada nos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal. Para quem já viveu em zonas periféricas das grandes cidades, muito comum é se ouvir deste tipo of flagrância.
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