A indevida inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo do ICMS pago nas contas de energia elétrica e o direito a restituição dos valores indevidamente pagos no últimos 5 (cinco) anos.
A Súmula n° 391 do Supremo Tribunal de Justiça – STJ determina: “O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada” Ocorre que, os Estados querendo aumentar sua arrecadação vem incluído as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão – TUST.
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