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Andressa Vilela Ferreira

Andressa Vilela Ferreira

Advogado

OAB/MG 238419

  • Uberlândia/MG

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Sobre Andressa Vilela Ferreira

ANDRESSA VILELA FERREIRA

OAB/MG 238.419

Telefone: (34) 9.XXXX-XXXX

E-mail: adv.andresaferreira@_

Linkedin: https://www.linkedin.com/in/andressa-vilela-ferreira-3/

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Advogada – Nolasco Sociedade de Advogados

Período: maio de 2025 – Atual.

Atuação profissional em processos de direito bancário contencioso cível e recuperação de crédito, com peticionamento eletrônico, participação em audiência e perícia, acompanhamento processual, elaboração de pareceres jurídicos e consultoria.

Experiência com os sistemas de processo judicial eletrônico PJE, PRODUJI e E-PROC.

Controle de prazos judiciais, incluindo solicitação e análise de cópias, custas, bem como providências na via administrativa, a fim de cumprir as demandas dos clientes com mais celeridade ao caso concreto.

Estágio de Pós-graduação no Ministério Público de Minas Gerais – unidade Ituiutaba/MG – 2 anos.

Trabalho na elaboração de emissão de parecer e manifestações ministerial, movimentação de processos judiciais e extrajudicial, análise de documentos notarial e registral, pesquisas de jurisprudência e teses, etc.

Atuação com Direito Civil, Família e Sucessão.

Estágio na Justiça Federal Subseção de Ituiutaba/MG – 1 ano e 7 meses.

Atuação em audiências, trabalhos no PJe, controle dos documentos da secretaria, criação de atos e relatórios diários, realização de pesquisas jurídicas e diligências técnicas. Interpretar e fornecer informações processuais.

Estágio voluntário na Defensoria Pública – 2 anos.

Atuação no auxílio do atendimento ao público, preparação de peça jurídicas, análise de processos e contratos, execução de serviços de digitação, correspondência, registro, arquivos e outros documentos.

Estágio Voluntário na Polícia Civil – 5 meses.

Assistência nas diligências policias, colaboração nas oitivas, acompanhamentos de inquérito policiais, elaboração de relatórios.

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Pós-graduação em Direito de Família e Sucessões – Faculdade Única – EaD – concluído em novembro de 2024.

Pós-graduação em Direito Ambiental e Sustentabilidade – Faculdade Única – EaD – concluído em novembro de 2024.

Bacharel em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) – Unidade de Ituiutaba – concluído em agosto de 2022.

CURSOS

Cursos livre: Autoinstrucional – Atendimento às vítimas no âmbito no sistema de justiça – atendimento as vítimas.

Ministério Público de Minas Gerais, EaD.

Outubro de 2024, 20 horas

Cursos livre: Apelação e Agravo de Instrumento segundo o CPC de 2015

Ministério Público de Minas Gerais, EaD.

Outubro de 2024, 20 horas

Curso Técnico em Secretariado – Etec Philadelpho Gouvêa Netto – concluído em 2015.

Desenvolvimento de agenda compromissos profissionais, planejamento e organização de sistemas, arquivos, calendário e eventos. Atendimento interno e externo (recepção e telefônico). Organização do ambiente de trabalho.

Curso de Operador de Computador – Prepara Cursos Profissionalizante – concluído em 2013.

Digitação, Windows, Word, Excel, Power Point e Internet. Office 2010, digitação, formulação de E-mails, familiaridade com recursos do Windows e pesquisas pela internet.

Áreas de atuação em Uberlândia/MG

  • Acompanhamentos
  • Alvarás
  • Análises
  • Andamentos
  • Audiências
  • Audiências Cíveis
  • Audiências Criminais
  • Audiências Online
  • Cargas
  • Certidões
  • Conciliação
  • Consultas

Artigos de Andressa Vilela Ferreira

A final de quem é a prioridade da guarda dos filhos?

Andressa Vilela Ferreira

A final de quem é a prioridade da guarda dos filhos?

A guarda de filhos menores não é um direito exclusivo da mãe, sendo responsabilidade de ambos os genitores, conforme a Constituição Federal. O juiz deve avaliar qual dos pais pode proporcionar melhor qualidade de vida à criança, considerando seu bem-estar e desenvolvimento. A guarda compartilhada é a regra, enquanto a guarda unilateral é a exceção, sendo esta última quando apenas um dos pais toma decisões sobre os filhos. É essencial que os pais mantenham uma relação harmônica para garantir o melhor interesse da criança.

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