
Atraso salarial e rescisão indireta: quando o empregado pode "demitir" a empresa.
O artigo aborda a rescisão indireta do contrato de trabalho, que permite ao empregado encerrar o vínculo com a empresa em casos de atraso salarial ou irregularidade no recolhimento do FGTS. A legislação brasileira, por meio da CLT, assegura que o não pagamento de salários, considerado um direito essencial, configura falta grave. O Tribunal Superior do Trabalho reconhece que a mora reiterada, geralmente após três meses, justifica essa rescisão, e a demora do trabalhador em reagir não implica perdão da falta. Ao ser reconhecida a rescisão indireta, o empregado tem direito a verbas rescisórias equivalentes a uma demissão sem justa causa, reafirmando a proteção dos direitos trabalhistas e a dignidade do trabalhador.
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