Vinicius Pereira Arruda Saraiva
Nova progressão de regime à luz do pacote anticrime (Lei n° 13.964 de 24 de dezembro de 2019)
A progressão de regime antes do advento do pacote anticrime exigia do apenado o cumprimento de 1/6 da pena. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência.
Ler artigo