Cobrança indevida de ITCMD sobre extinção de usufruto no Estado do Rio de Janeiro
Os cartórios do Rio de Janeiro têm exigido o pagamento do ITCMD para a extinção de usufruto em doações, mesmo após a Lei 7.174/2015 estabelecer a não incidência do imposto nesse momento. A legislação anterior previa a tributação em dois momentos, mas foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado, pois configurava bitributação. A extinção do usufruto não implica nova transmissão de propriedade, e a exigência de pagamento do imposto é indevida. Os interessados devem buscar o judiciário para resolver a questão e podem pleitear a restituição de valores pagos indevidamente.
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