A ENTIDADE FAMILIAR CONTEMPORÂNEA APÓS ADI 4277
O artigo discute a evolução da entidade familiar contemporânea no Brasil, especialmente após o julgamento da ADI 4277 pelo STF em 2011, que reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares. A análise abrange a regulamentação da família na Constituição de 1988 e no Código Civil de 2002, destacando a necessidade de inclusão de novas formas familiares e a proteção das minorias. O texto enfatiza a importância dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade na busca por direitos para as uniões homoafetivas, que, apesar de sua formação social, enfrentaram barreiras legais até a decisão do STF. A ADI 4277 representou um marco na luta por reconhecimento e direitos iguais para essas famílias no ordenamento jurídico brasileiro.
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