
Como ficam as dívidas na hora do divórcio?
No divórcio, a divisão das dívidas depende do regime de bens do casal. Na comunhão parcial, dívidas contraídas em benefício do casal são compartilhadas, enquanto na separação total, cada cônjuge é responsável por suas próprias dívidas. É importante observar que dívidas contraídas individualmente, sem benefício comum, podem ser de responsabilidade apenas de um dos cônjuges, mesmo na comunhão parcial. Recomenda-se consultar um advogado para esclarecer dúvidas antes de formalizar qualquer acordo.
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