Quais são os principais pontos da LGPD?
- Objetivos: A LGPD busca garantir o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa, à liberdade de expressão, à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, além de outros direitos fundamentais.
- Abrangência: A lei se aplica a qualquer empresa ou entidade que realize o tratamento de dados no Brasil, independentemente da sua origem ou da localização dos dados.
- Tratamento de dados: A LGPD define tratamento de dados como qualquer operação realizada com dados pessoais, como coleta, armazenamento, uso, compartilhamento e exclusão e etc.
No cerne da LGPD, encontram-se os princípios fundamentais, que servem como pilares para o tratamento ético e responsável dos dados pessoais. Compreender e aplicar esses princípios é crucial para qualquer empresa que deseja se adequar à lei e colher os benefícios da LGPD.
- Finalidade: O tratamento de dados pessoais deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos e explícitos, informados ao titular dos dados.
- Adequação: O tratamento deve ser compatível com as finalidades informadas ao titular dos dados, de acordo com o contexto da coleta.
- Necessidade: O tratamento deve se limitar ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos.
- Livre Acesso: Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
- Qualidade dos Dados: Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
- Transparência: Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
- Segurança: Utilização de medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
- Prevenção: Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
- Não discriminação: Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
- Responsabilização e Prestação de Contas: Demonstração, pelo agente de tratamento, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, bem como da eficácia dessas medidas.
- Boa-fé: Realização do tratamento de dados pessoais de forma leal e transparente, em conformidade com as finalidades informadas ao titular.
- Nomeação de um encarregado de proteção de dados: Esse profissional será responsável por auxiliar a empresa no cumprimento da LGPD.
- Mapeamento dos dados pessoais tratados: A empresa precisa identificar quais dados pessoais ela coleta, armazena e trata, e como eles são utilizados.
- Elaboração de uma política de privacidade: A política de privacidade deve informar aos titulares dos dados como seus dados serão coletados, armazenados e utilizados.
- Implementação de medidas de segurança: A empresa precisa tomar medidas de segurança para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, modificações, destruição ou perda acidental.
- Treinamento dos funcionários: Os funcionários da empresa precisam ser treinados sobre a LGPD e sobre como tratar os dados pessoais de forma adequada.
- Adaptação dos processos internos: A empresa precisa adaptar seus processos internos para garantir o cumprimento da LGPD.
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