Infelizmente, as negativas abusivas de coberturas na saúde suplementar multiplicam-se, ocasionado desespero e insegurança aos beneficiários dos planos.
Diante da postura adota por algumas operadoras, os consumidores cada vez mais são compelidos a buscarem a intervenção do Poder Judiciários para cobertura das indicações médicas.
Frise-se que, um tratamento médico não é capricho exigido pelo paciente, mas uma prescrição formulada por um profissional especialista, que objetiva a recuperação da saúde ou bem-estar do enfermo.
Lamentavelmente, ainda assim algumas operadoras de planos de saúde negam o atendimento, sem justo motivo. Exemplos: radioterapia, quimioterapia, cirurgias, bariátrica, cirurgia plástica reparadora, prótese, entre outros procedimentos.
Em determinadas situações, o beneficiário da saúde particular vivencia momentos de extrema vulnerabilidade, em razão da patologia ou transtorno acometido.
Ocorrendo alguma negativa e/ou prática abusiva que viole, ou restrinja direitos, o beneficiário poderá ingressar com ação obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face da operadora de saúde.
Ademais, a jurisprudência tem reconhecido o direito a indenização por danos morais, decorrentes do sofrimento, da dor, do estresse, quando de uma prescrição médica frustrada.
Na hipótese de alguma negativa, sem justo motivo, o beneficiário poderá:
1.º. Requerer o protocolo e/ou e-mail com a justificativa da decisão;
2.º. Formular reclamação junto ao PROCON e/ou ANS;
3.º. Persistindo a recusa da operadora de plano de saúde, consulte um advogado de sua confiança.
(Advogado Magnus Rossi)
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