O Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso: possibilidades jurídicas de relativização do critério econômico previsto na LOAS.
A iminência da reforma da previdência fez muitos brasileiros fazerem as contas. Como está meu planejamento previdenciário? Minhas contribuições estão em dia?
A grande questão é que a deficiência de informação aliada à falta de recursos coloca muitos brasileiros na faixa dos que carecem de qualquer contribuição ao Regime Geral de Previdência Social e nem sequer têm condições de fazê-la.
Assim, diante do envelhecimento da população brasileira, o instrumento que pode assegurar o mínimo de efetividade à dignidade da pessoa humana aos idosos está regulamentado na Lei 8.742/93, LOAS. Trata-se do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
O que é o BPC/Loas?
É um benefício de natureza assistencial, com valor de um salário mínimo, destinado à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Em virtude da natureza não previdenciária do benefício, não enseja pagamento de décimo terceiro nem tampouco pensão por morte.
Quais são os requisitos para se adquirir o BPC, no caso do idoso:
- Ter completado 65 (sessenta e cinco anos)
- Comprovar renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
Com renda per capita superior a ¼ do salário mínimo, há alguma possibilidade jurídica de obter o BPC?
Os requisitos legais são cumulativos e bastante objetivos.
Todavia, com fulcro no princípio da dignidade da pessoa humana, o requisito econômico tem sido relativizado na jurisprudência, levando juízes a deferirem o requerimento de pessoas que, embora possuam renda familiar superior a ¼ do salário mínimo, comprovem por outros meios sua condição de vulnerabilidade social.
Os critérios entabulados na LOAS inclusive, já foram objeto de ações de inconstitucionalidade perante o STF e de diversos julgados no STJ que, em recursos repetitivos assegura a possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova.
Desta feita, ações judiciais têm obtido considerável sucesso, desde que comprovada a real condição de vulnerabilidade social, ponderada conforme os ditames do princípio da dignidade da pessoa humana.
O BPC para portadores de deficiência:
O portador de deficiência que possua impedimentos de longo prazo que obstruam sua participação na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas também possui direito a este benefício. Mas os critérios para sua concessão possuem particularidades que serão objeto de um novo post do nosso Escritório. Aguarde!
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Dra. Joelma Vieira Peixoto
(31)9 8774-3723
Ipatinga -MG
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