Você sabe o que são marcas?
Marcas, são sinais visualmente perceptíveis (símbolos, figuras, nomes, emblemas e etc.) sendo esta utilizada para identificação, ou seja, distinguir sua marca das demais.
De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial).
Diante a definição de marca, é possível dar início ao pedido de registro de marca ainda na ideação.
Afinal a sua marca é personificação da imagem do seu empreendimento, é através dela que vai ter acesso ao mundo externo. Uma dica antes de entrar com um pedido de registro de marca tenha certeza do seu negócio, pois o processo de registro de uma marca demanda tempo e dinheiro, e caso seu empreendimento não vingue o recurso gasto não é retornável.
Feita essa colocação é indicado que, assim que você tiver a ideia e a definição de uma marca, de entrada no pedido de registro da mesma, uma vez que este procedimento não acontece de forma imediata, e sim leva um tempo para o deferimento da mesma.
Segue link de valores relativos a pedidos de marcas perante o INPI http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/marcas/arquivos/tabela-de-retribuicao-de-servicos-de-marcas-inpi-20170606.pdf
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