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Regularização Imobiliária

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Imagem do artigo: Regularização Imobiliária

Ao comprar um imóvel inúmeras situações podem ocorrer, uma delas é não obter a escritura registrada do imóvel. Em nossa região (Litoral Norte de Santa Catarina), sobretudo pela atuação de diversas empresas loteadoras que vendiam imóveis a prazo, é comum enfrentar dificuldade na hora de regularizar a documentação do imóvel, seja porque algumas empresas encerraram suas atividades há anos, seja pelo número de transferências de titulares que o imóvel passou, ou até mesmo pela perda da documentação.

 São as hipóteses de regularização:

 

AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

Esta ação tem objetivo de obrigar o vendedor a assinar Escritura de Compra e Venda que posteriormente será levada a registro. São os requisitos: Contrato de Compra e Venda, prova da quitação (recibos) e imóvel registrado em nome da pessoa ou da empresa que você adquiriu.

 

AÇÃO DE USUCAPIÃO

É a ação mais usada para regularização imobiliária, porquanto, quanto maior o tempo de exercício da posse sobre o imóvel, menor será o número de requisitos para regularização da situação do imóvel. Existem diversas modalidades de Usucapião, sendo a Usucapião Extrajudicial a mais rápida e barata, podendo ser feito diretamente no Ofício de Registro de Imóveis da cidade.

 

Rafael Figueirôa Ramos

Advogado OAB/SC 50228

Contato (47) 3345-8657 / (47) 9.9926-1636

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