DIREITO DO CONSUMIDOR!
Publicado por Daniela Cristina
O que fazer quando o móvel comprado é entregue diferente ou com danos?
Você poderá?
- Existir a substituição do produto por outro da mesma espécie;
- Aceitar produto semelhante ou da mesma espécie;
- Pedir a restituição da quantia paga atualizada monetariamente;
Art 35 do Código de Defesa do Consumidor.
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Daniela Cristina
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