O direito de uma pessoa vai até onde começa o de outro, porém nem sempre é assim em se tratando de vizinhos em seu uso de propriedade. Algumas intolerâncias e desacordos devem ser tolerados em nome da boa convivência, entendendo-se que nem sempre isso é possível pelo nível e continuidade das perturbações aos direitos.
São comuns os casos em que o plantio de uma árvore junto à divisa de um terreno causa confusão entre os vizinhos, a realização de uma festa com música alta que se estende noite adentro perturbe o sossego de outro, construções de muros que atrapalham a passagem e tantos outros casos já conhecidos por nós.
O Código Civil estabeleceu em seu texto legal limitações ao uso da propriedade, não com o intuito de limitar os direitos do dono, mas com a intenção de manter a ordem social, evitando que se perpetuem conflitos e interferências.
Algumas limitações são consideradas necessárias, pois sem elas as pessoas não teriam acesso à seus terrenos, não haveria passeios públicos em algumas ruas, não seria possível instalar redes de esgoto, luz, telefonia, e assim por diante, tratando-se aqui de servidões.
Em se tratando de imóvel alugado, há que se zelar pelo uso correto da propriedade, mantendo a limpeza, conservação e correta destinação do imóvel em questão. Não se pode transformar um apartamento em prédio residencial em um estabelecimento comercial, exemplificativamente. Em casos de uso inadequado, poderá o locatário ser responsabilizado judicialmente.
Em alguns casos, o uso anormal da propriedade poderá gerar danos materiais e morais ao vizinho, que poderá fazer este requerimento judicialmente, buscando a solução deste conflito. São exemplos disso os casos onde o apartamento acima apresenta vazamentos que comprometem a qualidade do que fica localizado abaixo e também quando ocorre a violação do sossego, por baderna, música alta e ruídos diversos.
Há que se observar que não basta ser um mero dissabor, um incômodo ocasional, para que se gere o direito à danos morais e materiais. Deve-se analisar e avaliar a gravidade e lesividade das condutas para que se verifiquem as formas de solução do problema, antes tudo.
Sabendo-se que em casos mais graves o diálogo entre as partes envolvidas é impossível, a busca por um profissional capaz de conciliar estas questões e mediar os conflitos existentes pode ser uma boa saída.
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