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Do auxílio reclusão

•2 min de leitura
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Leonardo Pertile

Advogado(a)

Imagem do artigo: Do auxílio reclusão

O que é o auxílio reclusão?

Trata-se de um beneficio previdenciário devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão. Isso porque entende-se que a pena não pode passar da pessoa do condenado, não podendo assim, afetar sua família.

Quais os requisitos para a concessão do auxílio reclusão?

 

  • Requisitos do segurado:
  1. Estar segurado pelo INSS a época da prisão. Considera-se segurado aquele que contribui efetivamente ao INSS, seja como empregado ou como contribuinte individual. Ainda, está assegurado aquele que mesmo sem contribuir está dentro do "período de graça" concedido pelo INSS.
  2. Perceber valor igual ou menor daqueles estipulados pelas portarias a título de salário contribuição ao INSS. * A jurisprudência vem mitigando a aplicação deste regramento, afim de possibilitar a concessão do benefício em casos específicos.
  3. Estar recluso em regime fechado ou *semiaberto.
  • Quem pode requerer o benefício?
  1. Cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
  2. filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;
  3. Pais: devem comprovar dependência econômica;
  4. Irmãos: devem comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência.

Qual será o valor do salário benefício?

Levando em consideração o texto do artigo 80 da lei 8213/91 o auxílio reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte. Sendo assim, o valor da remuneração inicial (RMI) será de 100% da aposentadoria que o segurado recebia, ou teria direito caso se aposentasse por invalidez.

Essa breve exposição não teve o condão de esgotar o tema. Para tanto, recomenda-se a busca de um profissional legalmente habilitado para analisar o caso concreto.

Leonardo Pertile OAB/GO 52728

leonardod.pertile@gmail.com

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