TIPOS DE BENEFÍCIOS
Auxílio-Acidente
Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho. Será concedido, como indenização, ao segurado empregado Urbano/Rural (empresa), empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015), Trabalhador Avulso (empresa), Segurado Especial (trabalhador rural) quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III do Decreto 3.048/1999, que implique: a) redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam; b) redução da capacidade para o trabalho que habitualment e exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou c) impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do INSS.
Auxílio-Doença
Benefício devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao INSS já portador de doença ou lesão invocada como causa para a concessão do benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
Auxílio-Reclusão
Devido apenas aos dependentes do segurado preso em regime fechado ou semiaberto. É um benefício que tem as mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual R$ 1.319,18 (atualmente).
Pensão por Morte
É devido ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, seja ele aposentado ou trabalhador da ativa. São dependentes do segurado: a) o cônjuge, a companheira, o companheiro, e o filho não emancipado de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido; b) os pais; c) o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido.
Salário-Maternidade
O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social - empregada, empregada doméstica, avulsa, segurada especial, segurada contribuinte individual e facultativa -, durante 120 dias, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto, podendo, em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto serem aumentados de mais duas semanas, mediante atestado médico específico. Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.
Salário-Família
O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham salário-de-contribuição inferior ou igual a R$ 877,67 (cota R$ 45,00), de R$ 877,67 a R$ 1.319,18 (cota R$ 31,71) - Portaria MF n° 15, de 16/01/2018 -, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de qualquer condição, até 14 anos, ou inválido de qualquer idade. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se homem, e 60 anos ou mais , se mulher, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria. Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
LOAS – Benefício de prestação continuada
Destinada para aquelas pessoas que não têm acesso aos benefícios previdenciários por nunca terem contribuído ou por terem contribuído de forma insuficiente para o INSS, a alternativa é o Benefício de Prestação Continuada - BPC. Esse benefício é financiado pelo orçamento da Assistência Social e é concedido pelo INSS. Trata-se da garantia de um salário mínimo à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 65 anos de idade ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem tê-la provida por sua família.
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