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Servidores do Estado: quem pode receber benefícios por insalubridade?

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O direito ao recebimento de benefícios ou adicionais pecuniários em razão do exercício de atividades em ambiente insalubre está garantido pela Constituição Federal, que ao prever as garantias dos trabalhadores urbanos e rurais estabelece uma remuneração adicional pela atuação penosa, insalubre ou perigosa.

No caso dos servidores públicos, os adicionais de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas estão regulamentados pela Lei nº 8.112/1990, considerada o “Estatuto do Servidor Público Civil Federal”.

O artigo 68 desta lei estabelece que os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional em seus vencimentos (salário), sendo que os valores devem ser estabelecidos por legislação específica.

O servidor que faça jus ao recebimento de adicional de periculosidade e insalubridade deve optar por um deles, não podendo cumular os dois benefícios, sendo que qualquer um deles deixará de ser pago se cessadas as condições ou riscos que motivaram a sua concessão. Assim, se um servidor assume um outro cargo ou muda de local de trabalho, deixando de atuar com a atividade insalubre, não terá mais direito ao benefício.

Os locais considerados insalubres, perigosos ou penosos devem sofrer rígido e constante controle, evitando riscos desnecessários aos servidores. No caso de mulheres grávidas, não é possível, mesmo que queiram, permanecer no exercício dessas atividades durante o período de gestação.

Por fim, para que o servidor não seja exposto a riscos maiores do que poderia suportar, é indispensável que seja submetido a exames médicos a cada período de seis meses, sendo que na existência de causas que possam prejudicar demasiadamente a sua saúde, o servidor será afastado desta atividade.

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