Atualmente, e muito em razão dos recentes acontecimentos envolvendo escândalos de corrupção no país, é cada vez mais comum a utilização do termo “compliance” por empresas privadas e públicas para definir políticas de combate a esse tipo de atuação.
Pode-se definir o compliance como uma espécie de controle interno adotado por pessoas jurídicas, em que são criados instrumentos e medidas claras para que esta empresa aja de acordo com as leis e regulamentos existentes em seu país.
Essa política empresarial pode ser criada por um setor jurídico – já que envolve a análise de muitos normativos – ou mesmo por um departamento misto, composto por profissionais de várias áreas, que tenham maior expertise em determinadas atividades (como, por exemplo, profissionais da área financeira, engenharia, gestão, etc.).
Não há uma forma específica para se criar mecanismos de compliance, já que cada empresa deve adaptá-los ao seu formato e estrutura, mas pode-se dizer que há algumas medidas mais comuns como, por exemplo, incentivar funcionários e gestores a realizar denúncias de comportamentos ilegais, orientar as áreas e departamentos de empresas sobre possíveis padrões de comportamento, realizar uma fiscalização mais recorrente da atuação da empresa, entre outros.
Para que uma boa política de compliance seja adotada por toda a empresa, é importante, ainda, que ela crie materiais (manuais, comunicados, etc.) que contenham uma linguagem clara e acessível a todos, fazendo um esforço para que esses insumos circulem amplamente.
Além de uma ferramenta importante para melhorar os procedimentos da empresa, o compliance também pode trazer benefícios externos como, por exemplo, ganhos de produtividade, melhor relacionamento com clientes e prevenção de riscos, sendo altamente recomendável a sua adoção.
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