As recentes reformas trabalhistas, concentradas no setor privado, também tiveram alguns reflexos no setor público, a exemplo da proposta de alteração legislativa recentemente aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que busca extinguir a estabilidade de servidores públicos que apresentem baixo rendimento em sua atuação.
Atualmente, o servidor público que passar pelo estágio probatório de três anos é considerado estável e somente pode perder o seu cargo por sentença judicial, processo administrativo disciplinar ou apresentação de baixos resultados em avaliação periódica.
A proposta, ainda de conteúdo provisório, tem por finalidade regulamentar essa última hipótese (apresentação de resultados negativos em avaliação periódica), indicando os critérios e o procedimento pelo qual o servidor público passará para fins de avaliação da qualidade dos serviços prestados.
De acordo com o projeto legislativo, o servidor público passará por uma avaliação anual de desempenho, que será realizada por uma comissão avaliadora. No caso de apresentação de resultados negativos o servidor poderá ser demitido por atividade insatisfatória, garantida a ampla defesa e os recursos às esferas superiores.
Apesar de a proposta atender a um vetor de eficiência do serviço público, já inserido em nossa Constituição Federal, somente a sua aprovação definitiva poderá indicar quais serão os efetivos reflexos desta medida para a qualidade do serviço público e para os próprios servidores.
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