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Assembleia de SP aprova redução de multa e juros de ICMS

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LEONARDO VOSNIAK

Advogado(a)

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Foi aprovado na tarde de 05/07/2017, pela Assembleia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei 57/2017, enviado pelo governador Geraldo Alckmin em fevereiro, que permite ao governo revisar as penalidades de multa e juros para os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).  A medida busca facilitar a regularização das obrigações tributárias de empresas com débitos e permitir que elas possam continuar suas atividades.

Ademais, a lei em questão, cria um modelo mais justo de sanções para contribuintes com débitos, estabelecendo proporcionalidade nos valores de multa e um modelo de “confissão de dívida” que renderá descontos na quitação. Essa ação faz parte do conjunto de medidas Programa de Conformidade Fiscal, que estabelece uma lógica mais racional na relação do contribuinte com o Fisco paulista.

Cabe mencionar que, pelas regras atuais, a multa por não recolhimento do ICMS (multa material) pode chegar a 300% do valor do imposto, dificultando a quitação do débito. A partir de agora, o teto da multa passará a ser 100% do imposto devido, favorecendo a regularização e desestimulando a reincidência do contribuinte.

A multa material ainda pode ser reduzida a 35% do valor do ICMS devido caso haja a confissão da infração. Nesse caso, a confissão será irrevogável, irretratável e o contribuinte deve renunciar à defesa ou recurso administrativo.

Por fim, a medida visa beneficiar mais de 10 mil contribuintes que hoje discutem em âmbito administrativo, no Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria da Fazenda, débitos que somam R$ 110 bilhões – incluindo o valor do imposto, as multas e juros por mora.

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