A construtora tem o prazo de até 180 dias (6 meses) após a data prevista para entregar o imóvel sem sofrer qualquer punição. Se ainda está dentro desse prazo, só resta aguardar.
Porém, após esse prazo, a justiça tem entendido que ela deve indenizar o cliente pelo valor que ele teria direito ao alugar o imóvel para terceiros. Esse termo é conhecido como “lucro cessante”.
O objetivo dessa indenização é reparar o dano financeiro sofrido por você não poder usufruir do bem comprado.
O que posso fazer para receber essa indenização?
Há casos de construtoras que fazem bons acordos amigáveis sem necessidade da justiça. Porém, eles são a exceção, o que faz com que a ação judicial seja inevitável. Vale a pena procurar a construtora primeiro e ver o que ela tem a dizer antes de tomar qualquer medida.
E se eu já assinei um termo de acordo e recebi apenas uma parte dessa indenização? Ainda pode ser feito algo?
Sim. Se for observado que tal acordo foi feito com valor bem abaixo do que teria direito (má-fé), a justiça entende que esse acordo é inválido, mesmo que conste nele que o termo é feito de forma “irretratável e irrecorrível”.
Se a diferença for muito pequena, talvez nem valha a pena ingressar com um processo judicial. O ideal é que essa análise seja feita por advogado especialista na área. Procure alguém que seja de sua confiança com o contrato em mãos.
Estou em atraso. Tenho direito a essa indenização?
Se o valor em aberto for pequeno em comparação ao que já foi pago, terá direito à indenização, sem problemas. Contudo, você irá precisar regularizar o atraso para receber as chaves. Existe a possibilidade de rescindir o contrato recebendo o valor total. Mas isso eu explico em outro artigo (Quero desistir do imóvel na planta que comprei. Isso é possível?).
Existe alguma exceção que me impede de receber essa indenização?
Sim. Se acontecer o chamado “caso fortuito” ou “força maior” (quando uma determinada ação gera consequências, efeitos imprevisíveis, impossíveis de evitar ou impedir). Na prática, as construtoras tentam dizer que tudo se encaixaria nesses casos. Porém, não temos visto muitos casos ultimamente. Vale a análise caso a caso.
Se eu entrar com ação contra a construtora, ela pode me prejudicar de alguma forma?
Muitas pessoas ficam com medo de não receber as chaves por conta da ação judicial. Isso é impossível, até mesmo porque enquanto a construtora não lhe entregar o imóvel, ela deverá pagar essa indenização, o que é muito ruim para ela. Então, quanto antes ela entregar, melhor para ela.
Caso conheça alguma situação que achou interessante e queira que comentemos, entre em contato.
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