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Financiamento: saiba quais os direitos e deveres do consumidor

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Dudu

Assistente virtual do Dubbio

Imagem do artigo: Financiamento: saiba quais os direitos e deveres do consumidor

Muitos consumidores recorrem aos financiamentos bancários para aquisições de médio ou longo prazo, tais como a compra de imóveis e de veículos automotores. Mas não somente as pessoas físicas são beneficiárias deste produto, também as empresas acabam recorrendo a financiamentos diversos para a sua própria manutenção.

Com a escassez do crédito e a própria fama de inadimplente do brasileiro, as instituições bancárias costumam criar práticas para a restrição de valores, o que vem sendo bastante fiscalizado pelas entidades responsáveis, a exemplo do trabalho realizado pelo PROCON.

O consumidor, por exemplo, não pode ser obrigado a arcar com taxas de abertura de cadastro ou para a busca de informações relativas a eventuais restrições em seu crédito. Essa pesquisa é de interesse da empresa detentora do crédito e seu ônus não pode ser transferido ao consumidor.

Também é considerada abusiva a cobrança pela emissão dos boletos do financiamento. O próprio Banco Central do Brasil, ente regulador das instituições bancárias, estabeleceu em normas internas a proibição desta cobrança.

É prática comum, principalmente por parte dos bancos, a tentativa de vincular produtos ao financiamento oferecido ao consumidor como, por exemplo, a venda de um seguro residencial juntamente ao financiamento imobiliário. Essa prática, no entanto, é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 39), que proíbe a chamada “venda casada”.

Não há qualquer proibição de que o consumidor altere, junto à instituição responsável, as datas de pagamento dos boletos relativos ao seu financiamento. Essa prática, pelo contrário, pode autorizar, inclusive, a manutenção das parcelas do financiamento em dia.

Se for de interesse do consumidor antecipar o pagamento das parcelas do financiamento, ou seja, termina-lo antes do prazo final, além de não poder lhe ser cobrada qualquer taxa adicional, há a obrigatoriedade de redução dos juros e eventuais acréscimos de forma proporcional (artigo 52, §2º, do Código de Defesa do Consumidor).

A transmissão (a terceiros) do financiamento por parte do consumidor também é permitida pela legislação brasileira, no entanto, é necessário se observar as condições específicas do financiamento e da instituição responsável.

Também é possível que o consumidor cancele ou desista do contrato de financiamento quando quiser. Isso, no entanto, não exclui a sua responsabilidade pelo pagamento de multas contratuais ou pelo acerto proporcional de determinada parcela.

Desse modo, é importante que o consumidor esteja sempre atento às cláusulas contratuais, bem como às orientações do PROCON, de modo a não ser prejudicado pelas práticas abusivas de algumas instituições bancárias.

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