Para ter direito ao auxílio-doença previdenciário, o segurado precisa preencher alguns requisitos estabelecidos pela legislação, tais como:
- Carência Mínima: O segurado deve ter contribuído com a Previdência Social por um determinado período (carência), que varia de acordo com o tipo de doença.
- Incapacidade Temporária: O segurado deve estar temporariamente incapaz de exercer sua atividade habitual, o que é atestado por perícia médica.
- Qualidade de Segurado: O indivíduo deve estar em dia com suas contribuições ou dentro do prazo de graça após a última contribuição realizada.
- Agendamento da Perícia Médica: O segurado deve agendar uma perícia médica no INSS para avaliar sua condição de saúde e determinar se ele está realmente incapaz de trabalhar.
- Documentação Médica: O segurado deve apresentar exames médicos, laudos e outros documentos que comprovem sua condição de saúde.
- Avaliação Médica: Na perícia médica, o médico perito do INSS avaliará a condição de saúde do segurado e determinará se ele tem direito ao benefício.
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