Ir para o conteúdo
Dubbio

Recurso para multas por excesso de velocidade

•3 min de leitura
Imagem do artigo: Recurso para multas por excesso de velocidade

No trânsito, todo cuidado é pouco, é preciso estar sempre atento às sinalizações de trânsito.

A grande maioria de multas de trânsito é por excesso velocidade. Como exemplo, 903.790 multas por excesso de velocidade foram emitidas em Santa Catarina, só no ano de 2015. [1] 

Caso tenha sido multado, é possível recorrer de multas por excesso de velocidade e, por vezes, cancelá-las e não ser penalizado com pontos na CNH.

A propósito, em se tratando de infrações de natureza leve ou média, o proprietário do veículo ou o condutor infrator, poderá requerer à autoridade de trânsito a simples aplicação da penalidade de Advertência por Escrito, conforme regras previstas no §1º do artigo 10 da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN nº 619/2016. [2]

Saiba que o valor do seguro do automóvel é afetado quando o prontuário do motorista tem alto índice de pontos em penalidades.

O recurso de multa poderá ser interposto pelo proprietário do veículo, o condutor ou um representante, sempre que considerarem a multa injusta ou irregular, manifestando, assim, sua discordância. 

Trata-se de um processo administrativo, em que o interessado ou seu representante expressa sua discordância ante a multa recebida.

Na esfera administrativa são três instâncias para o recurso [3] :

A Defesa Prévia ou Defesa da Autuação: interposto pelo interessado quando do recebimento do Auto de Infração ou Notificação da Autuação.

O prazo para apresentação da defesa da autuação é o mesmo prazo para a Indicação do Condutor, e deverá constar na própria notificação.

O Recurso em 1ª Instância: interposto após o recebimento da Notificação de Penalidade de Multa por Infração a Legislação de Trânsito.

O prazo para apresentar o recurso é o mesmo da data do vencimento para pagamento da multa, mas nada impede que o recurso seja apresentado após esse prazo, mas ficará a critério do órgão julgador se irá apreciá-lo ou não, pois o recurso será considerado intempestivo.

E, por fim, o Recurso em 2ª Instância: interposto para contestar o resultado do julgamento da 1ª Instância, mediante o prévio pagamento da multa em questão.

Por meio de recurso, é possível cancelar as multas de trânsito apresentando argumentos corretos, fundamentos jurídicos de trânsito e toda documentação exigida.

O fato de não questionar ou recorrer da multa aplicada equivocadamente significa arcar com o ônus decorrente (seja a multa, seja a pontuação na CNH do proprietário do veículo ou do condutor indicado por ele), podendo ter suspenso o direito de dirigir ao atingir o limite de pontos na CNH no período de 12 meses.

Caso tenha sido multado e não concorde com a infração, exerça seu direito.

  

[1] BRASIL. G1 Santa Catarina. Mais da metade das multas de trânsito em SC são por velocidade. Disponível em: <http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2015/07/mais-da-metade-das-multas-de-transito-em-sc-sao-por-velocidade.html>. Acesso em 19 de julho de 2015.

[2] BRASIL. Departamento Nacional de Trânsito. RESOLUÇÃO CONTRAN nº 619, de 06 de setembro de 2016. Estabelece e normatiza os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e dá outras providências.

[3] BRASIL. DETRAN/SC. Infrações. Sobre a infração de trânsito. Disponível em <http://www.detran.sc.gov.br/index.php/infracao/sobre-infracao-de-transito>. Acesso em 19 de julho de 2015.

Compartilhar

Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica

Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.

Enviar minha dúvida

Não sabe por onde começar?

Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.

Conversar com o Dudu

Você também pode gostar