Muitos tributos geram dúvidas aos contribuintes no momento de se realizar o seu recolhimento ou pagamento, mas certamente aquele que causa maior confusão sobre as suas regras, valores e obrigatoriedade é o imposto de renda, cobrado anualmente pela Receita Federal do Brasil.
No entanto, as regras para saber se um indivíduo está ou não obrigado a declarar o imposto de renda são mais simples do que parecem e direcionam-se apenas a critérios de renda ou bens e direitos detidos.
Para o ano de 2016, por exemplo, estavam obrigados a esta declaração todos aqueles que tivessem recebido no ano anterior (2015) rendimento tributáveis acima de R$28.123,19 ou rendimentos isentos acima de R$40.000,00. Essa informação pode ser facilmente constatada no demonstrativo de imposto de renda fornecida pelo empregador e por algumas instituições bancárias.
Também devem fazer essa declaração aqueles que tenham vendido bens ou direitos sujeitos à tributação, tenham realizado operações na bolsa de valores, ao atuar em atividade rural, tenham obtido renda anual superior a R$140.619,55, tenham a posse ou a propriedade de bens de valor superior a R$300.000,00 ou aqueles que tenham passado a residir no país no ano anterior.
Caso o indivíduo esteja enquadrado em qualquer destas situações, deve realizar a declaração de informações financeiras diretamente pelo sítio eletrônico da Receita Federal, após baixar o programa, dentro do período de 1º de março a 29 de abril de cada exercício (ano).
Os valores devidos dependerão da renda de cada indivíduo, variando entre R$142,80 e R$869,36 (valores relativos ao ano de 2016), sendo o seu cálculo realizado pela Receita Federal, com a emissão de uma guia própria para pagamento.
Caso o cidadão ainda possua dúvidas no momento da declaração, o sítio eletrônico da Receita Federal, assim como as suas agências, disponibilizam informações para auxiliá-lo. Também é comum a realização de mutirões gratuitos em universidades públicas e privadas no período da declaração que oferecem ajuda neste serviço.
Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica
Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.
Enviar minha dúvidaNão sabe por onde começar?
Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.
Conversar com o Dudu