A construção civil teve um aumento significativo em nosso país nos últimos anos, mesmo com a chegada da crise, transformou o modo como era vista a produção de imóveis e possibilitou a aquisição de casas, apartamentos e salas comerciais, expandindo-se para alcançar e agradar todos os públicos e classes.
Ocorre que a compra de imóveis na planta tem algumas peculiaridades, que devem ser analisadas pelo consumidor antes da efetiva compra. O prazo de construção e finalização da obra é o ponto ao qual o consumidor mais se atenta normalmente, e de fato tem sua importância, devendo ser respeitado pela construtora sob pena de pagamento de multa mensal.
Além do prazo de entrega, o comprador deve atentar-se em guardar todo o material publicitário que receber sobre o empreendimento em que pretende comprar o imóvel, bem como guardar e analisar cuidadosamente o memorial descritivo do bem adquirido, para que desta forma possa cobrar da construtora todos os itens lá constantes, e tenha como provar que isto lhe foi prometido no momento da venda.
Outros pontos como a existência ou não de box de estacionamento em sua compra, sua área, localização, se é ou não coberto, devem estar explícitos no contrato de compra e venda, para que se tenha claro o que está sendo adquirido e elucidando o que pode ou não ser exigido da construtora futuramente.
Ainda, as metragens nas áreas do apartamento e box adquiridos podem variar daquelas prometidas na negociação, já que durante a construção podem ocorrer mudanças de projeto. Havendo aumento de área, o consumidor deve ser avisado, e em sendo significativa esta mudança, poderá haver cobrança de valor extra pela construtora. Quando ocorre o contrário, e a área adquirida diminui, a construtora deve devolver o valor ao consumidor, lembrando que todas estas modificações devem ser formalizadas, para a segurança do negócio e clareza das informações.
Para finalizar, cabe lembrar que o consumidor tem a faculdade de distratar o negócio, rescindindo a negociação sem necessidade de justificar seus motivos, sendo cabível a cobrança de multa por parte da construtora, para que arque com despesas administrativas havidas, desde que em valores razoáveis, e com a devolução proporcional da quantia já paga.
Em ocorrendo negativa para o pedido de distrato ou cobranças abusivas de taxas para que o mesmo ocorra, o comprador pode exigir judicialmente o cancelamento do negócio.
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