Quando não se loca um imóvel residencial ou comercial diretamente com uma imobiliária, é comum que os contratos de locação sejam extremamente simples ou até mesmo inexistentes, deixando uma lacuna nos direitos e deveres de cada uma das partes contratantes, seja do lado do inquilino ou seja do lado do locador.
É de fundamental importância que o contrato de locação estabeleça as principais regras da negociação existente entre as partes do negócio, definindo o que pode ou não ser feito no imóvel alugado, as atividades que podem ser praticadas comercialmente naquele ponto, o prazo de vigência do contrato, valores e datas de pagamento, previsão de multa e juros em caso de atrasos, a forma como o imóvel deverá ser devolvido ao fim do contrato (se o locatário deverá reformar o imóvel, o que ele irá remover – móveis, eletrônicos, lâmpadas), e outras definições próprias de cada situação.
Contratos verbais não têm a mesma força que um contrato formal, escrito e assinado pelas partes e por testemunhas, já que com o contrato em mãos o direito do locador ou do locatário fica mais visível e fácil de ser exigido, mesmo que por via judicial em casos de descumprimento de alguma das regras ou até mesmo na recusa de sair do imóvel no prazo acordado.
Locador e locatário devem se atentar para algumas questões que garantem a segurança da negociação, como a realização prévia de vistoria no imóvel – descrevendo e fotografando seu estado real – a chancela de fiador no negócio e o pagamento antecipado de valores à título de garantia.
Quanto maior for o nível de detalhamento do contrato assinado pelas partes, maior será a segurança de ambas no negócio, já que tudo o que estiver escrito e estipulado naquele termo poderá ser exigido de fato. Por isso, é importante que se busque um profissional qualificado para a elaboração do mesmo, já que desta forma ele poderá prever o máximo de situações que possam ocorrer no caso concreto, protegendo e dando direitos iguais para os contratantes.
Na locação para pessoas físicas, sem interveniência de imobiliárias, é importante que se assegure de quem é a pessoa que está locando o imóvel, verifique seus antecedentes (em outras locações, por exemplo) e busque garantias para que haja a tranquilidade e bom andamento do negócio, evitando-se problemas futuros e inesperados.
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