O seguro DPVAT tem por sua finalidade assegurar os danos pessoais causados em acidentes automotores, conforme previsão da Lei 6.194/74.
“O seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, ou DPVAT, é obrigatório por Lei e utilizado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados que circulam na terra ou asfalto”.
Este seguro serve para indenizar fatos ocorridos em razão de acidentes de trânsito dos quais resultaram em morte, invalidez permanente ou de despesas médicas.
O direito de receber a indenização do DPVAT não está vinculado à existência de culpa, ou seja, ocorre independente da aferição de culpa sobre a ocorrência do acidente de trânsito. Assim, ainda que você seja o causador do acidente de trânsito, caso se encaixe em uma das situações anteriores, terá o direito de ser indenizado.
O respectivo direito é assegurado ao condutor do veículo, passageiros e, inclusive, pedestres.
Assim, o pedestre também possui direito de receber o seguro DPVAT, caso se encaixe nos requisitos dispostos em Lei.
Em caso de dúvida, contate advogado para saber se você também possui este direito.
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