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Afinal, quando vou me aposentar? Entenda a Legislação Previdenciária

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Dudu

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Imagem do artigo: Afinal, quando vou me aposentar? Entenda a Legislação Previdenciária

Afinal, quando vou me aposentar? Muitas são as dúvidas com relação à legislação previdenciária. Confira aqui algumas dicas que você deve saber quando o assunto é aposentadoria:

- A idade mínima para dar entrada em um pedido de aposentadoria via INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) é de 60 (sessenta) anos para mulheres e 65 (sessenta e cinco) anos para homens.

- Para trabalhadores rurais, este prazo é inferior: 55 (cinquenta e cinco) anos para mulheres e 60 (sessenta) anos para homens.

- Para solicitar aposentadoria por idade é necessário ter contribuído com o INSS por no mínimo 15 (quinze) anos.

- Se você trabalha com carteira assinada é obrigação do seu empregador o pagamento do INSS.

- Trabalhadores autônomos devem fazer o pagamento direto ao INSS.

- Para solicitar aposentadoria é necessário comparecer em uma agência do INSS, ou agendar um atendimento através do número de telefone 135, para posterior comparecimento à agência.

- Para o atendimento inicial no INSS é necessária a apresentação de documento de identidade com foto e CPF.

- A pessoa que já tiver os requisitos para obtenção da aposentadoria e que for desligado de seu atual emprego, seja por iniciativa própria, seja por iniciativa do empregador, terá como data do inicio do seu beneficio a data de desligamento da empresa, desde que efetue o requerimento junto ao INSS em até 90 (noventa) dias, caso não o faça, a data de inicio do beneficio será a data do requerimento.

-O beneficio da aposentadoria é cassado no momento do óbito do titular. Tal informação é remetida ao INSS pelo próprio Registro Civil, o que não impede que um familiar compareça ao INSS e informe o óbito.

- Após o óbito não devem ser realizados saques de valores depositados a titulo de aposentadoria, sendo que tais valores só podem ser sacados mediante alvará judicial, a ser encaminhado através de um advogado.

- Caso existam dependentes do falecido, o mesmo poderá ser beneficiário de pensão, que deverá ser requerida diretamente em uma agência do INSS. 

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