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A construtora atrasou as obras - o que fazer?

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Dudu

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Imagem do artigo: A construtora atrasou as obras - o que fazer?

Infelizmente, é cada vez mais comum que o chamado “sonho da casa própria” acabe prejudicado por inúmeros atrasos por partes das construtoras responsáveis pelo empreendimento imobiliário, quando não com a ocorrência de várias falhas no imóvel entregue.

Havendo esse tipo de problema o comprador possui providências específicas para mitigar ou evitar prejuízos desta ordem, dentre as quais se destaca a própria possibilidade de acionamento do Procon de sua cidade.

Embora seja bastante comum o argumento das construtoras de que há uma permissão para que os atrasos de até cento e oitenta dias sejam tolerados, essa premissa nem sempre é verdadeira. Alguns Tribunais mantêm o entendimento de que essa possibilidade, mesmo que inserida no contrato, é abusiva.

No entanto, é importante destacar que, mesmo diante de um atraso – superior ou não a esses cento e oitenta dias – o comprador não pode deixar de arcar com as parcelas do financiamento, sob pena de ver o seu contrato rescindido ou mesmo ser parte de uma execução judicial.

Ainda que não seja a melhor alternativa, o comprador também pode requerer uma indenização da construtora pelos atrasos sofridos, o que motiva até mesmo a rescisão de seu contrato, caso seja de seu interesse. Neste caso, é necessário ingressar com uma ação judicial solicitando essas providências.

Em alguns casos, é possível até mesmo que a construtora seja obrigada a custear os alugueres do comprador durante o período em que aguarda a entrega do imóvel em atraso, desde que haja previsão contratual nesse sentido ou seja obtida uma ordem judicial que assim determine.

De qualquer forma, é importante que o comprador saiba que não está, sob nenhuma circunstância, obrigado a tolerar essa situação, podendo valer-se do auxílio dos órgãos de defesa do consumidor ou, em situações mais graves, recorrer ao Poder Judiciário.

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