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Direitos sobre Imóvel em União Estável

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A dissolução de uma união estável, especialmente quando envoltos em questões patrimoniais, pode gerar muitas dúvidas e inseguranças. Saber quais são os direitos sobre o imóvel compartilhado é fundamental para garantir que cada parte seja tratada de forma justa e legal. Este artigo busca esclarecer os principais pontos sobre a propriedade e os direitos relacionados a imóveis em uniões estáveis, abordando desde o reconhecimento da relação até a divisão dos bens.

Entender o regime de bens aplicável à sua união estável é o primeiro passo para compreender seus direitos sobre o imóvel. Muitas vezes, na ausência de um contrato que estabeleça de forma diferente, a lei presume um regime específico, que impacta diretamente a forma como o patrimônio construído durante a relação será repartido. Abordaremos como o direito brasileiro trata essas situações, desde a formação da união até sua eventual separação, oferecendo um panorama claro sobre o tema.

O Que é União Estável no Direito Brasileiro



A união estável é reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro como uma entidade familiar, formalizada ou não, quando duas pessoas, de gêneros diferentes ou não, convivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Diferente do casamento, a união estável não exige formalidades para sua caracterização inicial, bastando a comprovação destes elementos. No entanto, para fins de garantias patrimoniais e sucessórias, sua regularização pode ser necessária.

Para a configuração da união estável, a lei não estabelece um prazo mínimo de convivência. O que importa são os requisitos de notoriedade, estabilidade e o intuito de constituir família. A jurisprudência tem interpretado que a existência de filhos em comum é um forte indicativo da intenção de formar um núcleo familiar e, consequentemente, da configuração da união estável. Contudo, a ausência de filhos não impede o reconhecimento da relação.

Regime de Bens na União Estável



Na ausência de contrato escrito entre os companheiros, a lei presume o regime da **comunhão parcial de bens** para as uniões estáveis. Isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente durante a constância da união, sejam eles móveis ou imóveis, passam a pertencer a ambos, em partes iguais, independentemente de quem efetivamente pagou por eles ou em nome de quem foram registrados.

Os bens que cada companheiro possuía antes de iniciar a união estável, ou aqueles recebidos por doação ou herança durante o relacionamento, bem como os sub-rogados em seu lugar, são considerados bens particulares e, em regra, não entram na partilha em caso de dissolução da união. Contudo, é fundamental comprovar a origem destes bens, o que pode demandar a apresentação de documentos que evidenciem a aquisição anterior ou a natureza da sucessão.


É importante ressaltar que os companheiros podem, por meio de um contrato de convivência (escrito e registrado em cartório), estabelecer um regime de bens diferente, como a separação total de bens ou a comunhão universal. Nesses casos, a divisão patrimonial será regida pelas disposições contidas nesse contrato. Um contrato bem elaborado pode trazer mais segurança jurídica e evitar conflitos futuros.


No regime da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos durante a relação, mesmo que a aquisição tenha ocorrido depois da separação de fato, mas antes da dissolução formal da união e da divisão efetiva dos bens, podem ser objeto de disputa. A legislação civil brasileira, especificamente o Código Civil, estabelece as bases para a divisão destes bens.


Direitos sobre Imóvel Adquirido Durante a União Estável



Quando um imóvel é adquirido durante a união estável sob o regime da comunhão parcial de bens, ele é considerado um bem comum, pertencente a ambos os companheiros em 50% para cada um. O fato de apenas um dos nomes constar na escritura ou no registro do imóvel não altera essa condição, pois a propriedade é estabelecida pelo esforço conjunto e pela intenção de construir um patrimônio para a família durante a relação.

Em caso de separação, a divisão do imóvel comum deve ser realizada. Se o casal não chegar a um acordo amigável, a questão será decidida judicialmente. O juiz poderá determinar a venda judicial do imóvel e a divisão do valor obtido, ou facultar a um dos companheiros a compra da parte do outro, mediante avaliação do bem.


A análise de bens adquiridos em nome de apenas um dos companheiros, mas com recursos provenientes de ambos durante a constância da união, pode ser complexa e exigir a comprovação da origem dos recursos. Evidências como extratos bancários, recibos de pagamentos e testemunhos podem ser úteis nesses casos para demonstrar o trabalho e a dedicação de ambos na aquisição do bem.


Direitos dos Filhos Menores na Dissolução da União



A proteção dos interesses dos filhos menores é uma prioridade absoluta no ordenamento jurídico brasileiro, independentemente do estado civil de seus pais. Na dissolução de uma união estável, mesmo que os pais decidam sobre a partilha de bens, os direitos dos filhos devem ser resguardados, especialmente no que se refere à moradia e à pensão alimentícia.

O Código Civil dedica um capítulo específico aos alimentos, garantindo o direito dos filhos de serem sustentados pelos pais na proporção de seus recursos. Em casos de divórcio ou dissolução de união estável, a pensão alimentícia para os filhos é fixada levando em conta as necessidades da criança e a capacidade de pagamento do genitor que não residirá com ela. A casa onde a família residia pode, em alguns casos, ser destinada à moradia dos filhos e do guardião, mesmo que a propriedade seja dividida entre os ex-companheiros.


O direito de guarda e a fixação do regime de convivência são outros pontos cruciais que impactam diretamente a vida dos menores. A decisão sobre com quem os filhos irão morar é pautada sempre no melhor interesse da criança, considerando sua idade, desenvolvimento e condições gerais. A pensão alimentícia e o direito de convivência são direitos fundamentais que visam garantir o bem-estar e o desenvolvimento pleno dos filhos.


Formalizando a Divisão de Bens e a Dissolução da União



A dissolução da união estável, assim como o divórcio, pode ser realizada de duas formas: extrajudicialmente (em cartório) ou judicialmente. A via extrajudicial é mais rápida e menos burocrática, sendo possível quando o casal está de pleno acordo quanto à partilha de bens e não há filhos menores ou incapazes. Para isso, é necessário o auxílio de um advogado.

Quando há filhos menores ou incapazes, ou quando o casal não chega a um consenso sobre a divisão dos bens, a dissolução da união estável deve ser feita por meio de um processo judicial. Nesse caso, um juiz analisará as questões patrimoniais e, principalmente, definirá os aspectos relacionados aos filhos, como guarda, convivência e pensão alimentícia, garantindo que os interesses dos menores sejam priorizados.


A homologação judicial de um acordo de dissolução de união estável, mesmo que extrajudicialmente celebrado, confere maior segurança jurídica às partes. A formalização da partilha, com a devida averbação na matrícula do imóvel, é essencial para que a propriedade seja devidamente transferida e para evitar futuros questionamentos sobre posse e direitos sobre o bem.


Perguntas Frequentes sobre Imóvel em União Estável



É possível ter direito sobre um imóvel que está registrado apenas em nome do ex-companheiro?



Sim, em regime de comunhão parcial de bens, se o imóvel foi adquirido onerosamente durante a união estável, ele é considerado bem comum e, portanto, ambos os companheiros têm direito a ele em partes iguais, independentemente de quem conste na escritura ou no registro. Será necessário comprovar a aquisição onerosa durante a relação.


Como funciona a divisão de um imóvel quando um dos ex-companheiros não quer sair dele?



Nesses casos, se não houver acordo, a questão será decidida judicialmente. O juiz pode determinar a alienação judicial do imóvel, dividindo o valor obtido entre os ex-companheiros. Outra possibilidade é que um dos companheiros compre a parte do outro, mediante avaliação do imóvel. A destinação para os filhos menores também pode influenciar a decisão, visando manter a estabilidade da moradia familiar.


A pensão alimentícia dos filhos pode ser paga com o uso do imóvel?



A pensão alimentícia é, via de regra, paga em dinheiro. No entanto, em situações específicas, especialmente quando se trata de garantir a moradia dos filhos, o juiz pode determinar que o imóvel seja utilizado como forma de garantir uma parte da subsistência, ou que a venda do bem seja realizada para prover os meios necessários à manutenção dos filhos. A decisão sempre priorizará o bem-estar da criança.


É necessário contratar um advogado para dissolver a união estável e dividir os bens?



Recomenda-se fortemente a contratação de um advogado. Se a dissolução for consensual e não houver filhos menores ou incapazes, é possível realizar o ato em cartório, mas a presença de um advogado é obrigatória para orientar sobre os direitos e deveres de cada um. Nas demais situações, a via judicial é indispensável, tornando o acompanhamento profissional essencial para garantir que seus direitos sejam protegidos e que o processo ocorra de forma justa e dentro da lei.


A dissolução de uma união estável que envolve patrimônio imobiliário exige atenção e conhecimento das leis que regem a matéria para garantir que a divisão dos bens seja justa e que os direitos de todos os envolvidos sejam preservados. A busca por orientação profissional especializada é o primeiro e mais importante passo para navegar por essas questões complexas e alcançar uma resolução adequada.

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