Saiba seus direitos e como ingressar com a ação imediatamente, para não ter a perda dos seus direitos e não um prejuízo ainda maior.
O escritório de advocacia Mineiro Guimarães e Silva Advogados Associados com sede na Capital mineira (Rua Bernardo Guimarães, 425, 5º, Funcionários, BH/MG, Tel: 31-3197-5181), pretende entrar com uma ação contra a Petrobras e a União até a semana que vem em nome de um grupo de acionistas minoritários, pedindo uma indenização pelas perdas registradas com a desvalorização das ações da petrolífera estatal.
Segundo Flavio Guimarães, advogado responsável pelo processo a ação vai se basear na Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma que “é presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”.
Como o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, é réu confesso de atos de corrupção na companhia, a estatal e a União — acionista majoritária da empresa – podem ser responsabilizadas judicialmente, explica Guimarães.
A ação deve pedir a diferença do preço das ações durante o período em que desvalorizaram fortemente em meio às notícias de corrupção no escopo da operação Lava-Jato, da Polícia Federal.
Hoje, de acordo com a legislação brasileira, essas ações podem ser propostas em nome de 1 ou mais pessoas. “Pode ser que eu represente um grupo desses ou mais, e os dois acionistas podem até fazer parte desses grupos”, afirmou Guimarães.
Essa ação é diferente das ações coletivas propostas por escritórios de advocacia dos Estados Unidos contra a Petrobras em nome de acionistas que compraram recibos de ações (ADRs) entre 2010 e novembro desse ano.
Até agora, nove escritórios já entraram com ações semelhantes contra a companhia nos Estados Unidos, alegando que a Petrobras violou leis do mercado de capitais americano ao não informar acontecimentos das investigações de corrupção aos acionistas. No Brasil, esse tipo de ação coletiva representando uma classe não existe.
Dr. Flavio Guimarães
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