Organizar a sucessão e proteger o patrimônio não é mais uma preocupação apenas de grandes empresários ou idosos. Qualquer pessoa que tenha imóveis, empresas, aplicações ou bens de valor precisa pensar, em vida, como essa estrutura será transferida, preservada ou mantida após sua ausência. E isso pode – e deve – ser feito de forma extrajudicial, evitando anos de burocracia judicial, custos excessivos e desgastes familiares desnecessários.
O direito brasileiro já oferece mecanismos simples, legais e seguros para essa proteção. Por meio de planejamento sucessório e patrimonial extrajudicial, é possível antecipar soluções, reduzir encargos e manter a harmonia entre herdeiros. A combinação correta de ferramentas como holding familiar, doações com cláusulas de proteção, testamento, inventário extrajudicial e regularização imobiliária pode gerar uma economia relevante — tanto em tempo quanto em custo — além de blindar o patrimônio de riscos jurídicos e familiares.
O grande erro é deixar para depois.
Regularização de imóveis: o ponto de partida muitas vezes ignorado
Um dos maiores entraves ao planejamento sucessório e à preservação do patrimônio está na falta de regularidade dos bens imóveis. Imóveis sem matrícula, com registros antigos, construções não averbadas, posse informal ou com inventários pendentes são problemas comuns que, se não forem resolvidos em vida, acabam por travar partilhas, impedir financiamentos e até provocar litígios entre familiares.
Regularizar imóveis extrajudicialmente é possível e, em muitos casos, mais rápido e eficiente do que pela via judicial. Retificações de área, registros de usucapião, averbações de construção, formalizações de posse e reconhecimento de domínio por escritura pública são medidas disponíveis nos cartórios. O custo de manter um imóvel irregular vai muito além das taxas e multas: pode significar a perda da chance de transmiti-lo ou vendê-lo com segurança.
Mais do que evitar processos longos e caros, essas ferramentas têm efeito imediato na tranquilidade e segurança de quem deseja deixar tudo em ordem. E podem ser adaptadas à realidade de cada família — não exigem grandes fortunas, apenas boa orientação.
Impactos da Reforma Tributária na Sucessão Patrimonial
A PEC 45/2019, convertida na Emenda Constitucional
132/2023, alterou profundamente o ITCMD (imposto sobre heranças e doações). Além de unificar tributos de consumo, a reforma criou novas regras para o ITCMD. Passa a haver
alíquotas progressivas obrigatórias (de até 8% sobre o valor dos bens), em vez das faixas fixas atuais (2% a 8%). Em linha com isso, a
competência estadual pelo imposto muda: para bens móveis, o ITCMD será devido ao Estado de domicílio do falecido ou do doador, e não mais ao Estado onde tramita o inventário. (Imóveis continuarão sendo tributados no Estado onde estão localizados.) Além disso, a base de cálculo será o
valor de mercado dos bens (e não apenas o valor venal), o que tende a elevar ainda mais o imposto quando o preço de mercado superar o fiscal. A reforma também antecipa normas para transmissões internacionais (apesar do entendimento atual do STF, Tema 825) e amplia imunidades: doações a ou por entidades sem fins lucrativos ficam isentas de ITCMD. Importante: diferentemente de outros tributos da reforma, as novas regras do ITCMD
vigerão imediatamente, sem prazo de transição.
Consequências práticas: Com alíquotas progressivas obrigatórias, grandes fortunas terão um salto na tributação. Em São Paulo, por exemplo, a alíquota atual é 4%. Sob a nova tabela (até 8%), herdeiros de fortunas elevadas pagarão muito mais – na prática, podem dobrar o valor do imposto devido. Um espólio de R$1 milhão que hoje paga 4% (R$40 mil) pode passar a pagar 8% (R$80 mil) com a reforma. Essa majoração imediata encarece doações em vida e inventários futuros. Por outro lado, contribuintes de menor patrimônio terão alíquotas menores, mas, no conjunto, o efeito líquido é de aumento expressivo do custo fiscal da sucessão. Por isso, deve-se antecipar o planejamento patrimonial agora, sob as regras atuais.
Antecipação do Planejamento e Ferramentas Extrajudiciais
Diante das mudanças tributárias, recomenda-se iniciar imediatamente medidas de planejamento sucessório antes da vigência das novas regras. Em linhas gerais, isso significa aproveitar o ITCMD atual (com alíquota fixa e base venal) e utilizar instrumentos extrajudiciais como:
- Doação em vida (com usufruto) – Transferir bens para os herdeiros ainda sob a legislação vigente garante incidência do ITCMD pelas alíquotas atuais. A doação pode ser feita com reserva de usufruto (o doador continua usando ou morando no bem), preservando-lhe o uso e a renda. Esse mecanismo antecipa a cessão do patrimônio sem pagar a alíquota maior futura. É recomendável inserir cláusulas protetivas (por exemplo, vedação de venda) para segurança do planejamento. Importante lembrar que, pela reforma, a extinção futura do usufruto não deverá gerar novo tributo, já que o imposto incide integralmente na doação inicial.
- Constituição de holding familiar – Criar uma empresa (holding) para concentrar imóveis, ações e outros bens da família e emitir cotas aos familiares reduz custos. Em vez de transferir diretamente cada bem, transfere-se o controle por quotas, facilitando a sucessão. Esse modelo de holding oferece governança unificada e, ao centralizar ativos, simplifica o inventário (herdeiros recebem quotas) e pode reduzir a carga tributária total (pois o ITCMD incide sobre participações societárias em vez dos bens de forma isolada). Além disso, protege o patrimônio contra riscos financeiros e dissensões familiares.
- Elaboração de testamento – Mesmo com doações antecipadas, ter um testamento bem redigido continua essencial. O testamento define claramente os beneficiários remanescentes, designa legatários e prevê disposições específicas (como a destinação de quotas da holding) para cumprir a vontade do titular. Um testamento atualizado pode acelerar o processo sucessório, evitar litígios entre herdeiros e esclarecer condições que beneficiem o planejamento tributário.
- Regularização patrimonial e documental – É fundamental manter toda a documentação patrimonial em dia. Com a nova regra do ITCMD baseada no valor de mercado, ter imóveis com matrícula, escritura e avaliação atualizadas evita surpresas fiscais. Regularizar pendências registrais (averbações, usucapiões, registros de sociedade etc.) garante que o cálculo do imposto seja feito de forma correta e evita multas ou embargos. Além disso, uma base cadastral alinhada ao valor real permite planejar a carga tributária antecipadamente.
- Aproveitamento de imunidades legais – A reforma estende imunidades: doações feitas a entidades sem fins lucrativos (incluindo fundações de família ou organizações sociais) ficam isentas do ITCMD. Por exemplo, destinar parte do patrimônio a uma fundação familiar de cunho social pode eliminar o imposto nessa fração. É preciso seguir os requisitos definidos em lei complementar (em tramitação), mas a estratégia pode ser combinada com outras (ex: holding que controle entidade social).
- Assessoria jurídica especializada – Dada a complexidade das mudanças e a rapidez da aprovação, é vital contar com advogados tributaristas e especialistas em direito de família. Eles orientarão a estruturação mais eficiente, validando cada operação (doações, holding, testamento) e garantindo sua adequação às regras atuais. Um planejamento conduzido por profissionais evita riscos e torna a sucessão extrajudicial mais segura e menos onerosa.
Em resumo, a reforma tributária tende a encarecer dramaticamente as transmissões gratuitas de patrimônio, tornando urgente revisar a estratégia familiar. Quem efetuar a organização patrimonial agora poderá usufruir das alíquotas e isenções vigentes, economizando muito nos impostos. Após a entrada em vigor das novas regras, não haverá “perdão” para transferências prévias; ao contrário, as opções de mitigação serão mais limitadas e onerosas. Portanto, famílias e empresários devem priorizar o planejamento patrimonial imediato, aproveitando-se dos atuais instrumentos extrajudiciais (holding, doações com usufruto, testamento, regularizações) para proteger e transmitir seu patrimônio da forma mais vantajosa possível.
Conclusão
Proteger o patrimônio não é mais uma medida opcional — é uma necessidade real diante das transformações jurídicas e tributárias em curso. As ferramentas extrajudiciais disponíveis hoje oferecem soluções rápidas, seguras e com menor custo emocional e financeiro. Mas o cenário está prestes a mudar.
Com a reforma tributária, a sucessão familiar — seja por herança ou por doação — tende a se tornar significativamente mais onerosa. A implementação de alíquotas progressivas obrigatórias, a exigência de valor de mercado como base de cálculo e a eliminação de benefícios hoje disponíveis impõem uma nova realidade: quem deixar para depois, pagará mais caro.
Por isso, o melhor momento para agir é agora. Regularizar imóveis, constituir holding, definir herdeiros, formalizar doações e elaborar testamentos são medidas que, feitas com orientação adequada, trazem economia, previsibilidade e segurança.