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Pensão Alimentícia

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Diogo Russo

Advogado(a)

Imagem do artigo: Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia não é somente um dever em que o pai ou a mãe tem a obrigação de alimentar o(s) filho(s), ela engloba uma série de coisas como saúde, educação, lazer, moradia, etc.

Até os 18 (Dezoito) anos de idade a pensão é indiscutível tendo o pai ou a mãe o dever de presta-la. A partir da maioridade deve ser observado se o filho esta cursando ou não o ensino superior para que o pai ou a mãe tenha o dever de continuar prestando a assistência.

Com relação ao valor da pensão, inexiste um valor determinado que seja estipulado, o juiz irá verificar a situação financeira daquele que irá prestar os alimentos para que a fixação do valor seja equilibrada e não comprometa a sua subsistência.

Importante esclarecer que uma vez fixada a pensão, o devedor não estará obrigado a prestar nenhum tipo de pagamento a não ser o que foi fixado pelo juiz, porém em contrapartida, se o mesmo deixar de pagar o que foi fixado ou pagar de outra forma que não a estipulada, poderá ser executado.

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