Ir para o conteúdo
Dubbio

Atraso de voo: danos morais e danos materiais

•3 min de leitura
Foto de Wendel Azevedo
Wendel Azevedo

Advogado(a)

Imagem do artigo: Atraso de voo: danos morais e danos materiais

É grande o número de ações indenizatórias propostas por passageiros contra companhias aéreas para perseguir a reparação dos danos decorrentes de situações relacionadas a atraso de voo.

A análise de julgados sobre o tema revela que, muitas vezes, as lides oriundas destes contextos são resolvidas com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. De toda forma, é importante ter ciência de que esta não é a única lei passível de incidência sobre este tipo de demanda, pelo que, para entender o Direito aplicável ao caso concreto, é preciso, antes de tudo, delimitar o contexto fático da lide.

Tanto é assim que o fato de se tratar o caso de voo internacional faz com que eventual pedido de reparação por danos materiais seja tutelado por norma distinta. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento com repercussão geral, no ano de 2017, que, diante deste contexto fático, não haverá a incidência do Código de Defesa do Consumidor no que se refere à reparação dos danos materiais por extravio de bagagem. Veja-se:

Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Extravio de bagagem. Dano material. Limitação. Antinomia. Convenção de Varsóvia. Código de Defesa do Consumidor. 3. Julgamento de mérito. É aplicável o limite indenizatório estabelecido na Convenção de Varsóvia e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil, em relação às condenações por dano material decorrente de extravio de bagagem, em voos internacionais. 5. Repercussão geral. Tema 210. Fixação da tese: "Nos termos do art. 178 da Constituição da Republica, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor". 6. Caso concreto. Acórdão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Indenização superior ao limite previsto no art. 22 da Convenção de Varsóvia, com as modificações efetuadas pelos acordos internacionais posteriores. Decisão recorrida reformada, para reduzir o valor da condenação por danos materiais, limitando-o ao patamar estabelecido na legislação internacional. 7. Recurso a que se dá provimento. ( RE 636331, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 25/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-257 DIVULG 10-11-2017 PUBLIC 13-11-2017)

A principal consequência deste entendimento é que, no que se refere aos danos materiais fundamentados em extravio de bagagem, os passageiros de voos internacionais terão o direito de reparação regulamentado pelos limites previstos no art. 22 da Convenção de Montreal (que unificou as demais normas internacionais sobre o tema, estando dentre elas a Convenção de Varsóvia). O mesmo artigo, por sua vez, prevê a possibilidade destes limites serem afastados se o passageiro fizer a “declaração especial” de valor do bem material transportado, quando, em caso de extravio, terá direito à reparação do valor declarado – e, portanto, possivelmente, reparação integral. A norma internacional regulamenta o que a jurisprudência e a doutrina chamam de indenização tarifada.

Por fim, no que se refere à quantificação dos danos morais e materiais em decorrência de atraso ou cancelamento de voo e extravio de bagagem, o que a jurisprudência ensina é que os danos morais devem ser arbitrados conforme as peculiaridades do caso concreto e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; e os danos materiais observam a extensão dos prejuízos patrimoniais comprovados pelos consumidores.

Como as grandes questões de Direito relativas ao tema estão sedimentadas na jurisprudência atual, sendo as alterações de entendimento especialmente ligadas às particularidades fáticas dos casos julgados, recomenda-se que procure um Advogado especialista em Defesa do Consumidor.

Compartilhar

Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica

Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.

Enviar minha dúvida para WendelOu consulte o Diretório de Advogados

Não sabe por onde começar?

Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.

Conversar com o Dudu

Você também pode gostar