Planos de saúde: carência, urgência e emergência
A carência é o período contado a partir da contratação do plano de saúde, durante o qual as mensalidades são pagas, sem interrupção, mas o beneficiário consumidor ainda não tem acesso a determinadas coberturas.
Na lei de planos de saúde, Lei n. 9,656/98, o maior prazo de carência é o de 180 dias, contudo, há exceções:
- 24 meses para doenças e lesões preexistentes;
- 300 dias para casos de parto a termo;
- 24 horas a partir da contratação para casos de urgência e emergência.
Existe diferença entre os termos urgência e emergência.
A emergência implica risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico que lhe atende.
Ao passo que a urgência resulta de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.
Em ambos os casos, o prazo máximo para atendimento é de 24 horas contados a partir da vigência do contrato do plano de saúde.
Importante destacar que se houver cláusula contratual do plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência acima de 24 horas, essa cláusula é abusiva.
Portanto, ao realizar a contratação do plano de saúde observe que está condição de atendimento não pode ser superior a 24 horas contado da data da contratação.
Lembrando ainda que todas as operadoras devem dar cobertura a doenças e lesões preexistentes sendo o prazo máximo de carência para atendimento destes casos de 24 meses.
Por isso, passado o prazo da carência e ainda assim o plano de saúde se recusar a atender, sabia que você tem direitos.
Do mesmo modo, situações de urgência e emergência devem ser atendidas logo após o prazo de 24 horas da contratação, é seu direito e não pode ser negado pela operadora.
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