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A empresa pode ficar com minha carteira de trabalho?

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Imagem do artigo: A empresa pode ficar com minha carteira de trabalho?

Ao ser contratado, o empregado/trabalhador tem o DIREITO em ter sua carteira de trabalho assinada no prazo MÁXIMO de 5 (cinco) dias úteis a partir da data de admissão, conforme o Art. 29 da CLT:

 

Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para  anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver,  facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

 

Ocorre que muitas empresas descumprem esse prazo, e empregados ficam na dúvida de como reaver sua CPTS. E infelizmente isso é mais comum do que se imagina!

As formas de resolver essa situação pode começar pela via administrativa ou extrajudicial até a via judicial, como por exemplo:

 

1. Entre em contato com seu empregador/empresa, preferencialmente por um documento escrito e protocolado, e mantenha consigo uma cópia;

2. Entre em contato com o Sindicato de sua categoria;

3. Realize uma denúncia no Ministério do Trabalho;

Por fim,

4. Busque a assessoria de um advogado trabalhista.

 

É possível ainda, que a empresa seja condenada ao pagamento de danos morais pela retenção da carteira de trabalho do empregado, tendo em vista ser ato ilícito e o documento ser indispensável ao trabalhador.

Tal situação aplica-se também aos casos de a CTPS ser retida ao final do contrato de trabalho, o que também gera indenização por danos morais, pois presume-se o impedimento do retorno do trabalhador ao mercado de trabalho.

OBS.: O valor de indenização de danos morais é variável de acordo com as comarcas e entendimentos do respectivos magistrados, e do caso concreto. Consulte um advogado!

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