Recentemente o STJ em um dos seus julgados entendeu que o simples fato de conviver 40 anos com uma pessoa não configurou, no caso debatido, uma União Estável, porque não existia o affectio maritalis, ou seja, a intenção de constituir uma família.
E você, sabe a diferença entre um namoro e uma União Estável?
O que vai determinar se o seu relacionamento é ou foi uma União Estável é convivência pública, notória, contínua e com vontade de constituir família, independentemente de morar sob o mesmo teto.
Isso é o affectio maritalis que mencionamos acima.
Às vezes, casais moram na mesma casa pelo simples desejo de estar juntos, mas, sem intenção de constituir família; e isso pode ser um Namoro Qualificado; até porque a coabitação entre namorados nos dias atuais é absolutamente usual.
Em outras situações, o casal mora em casas diferentes, há uma estabilidade na relação, se apresentam para a sociedade como uma família - marido ou esposa, podendo configurar nesta situação uma União Estável.
O tema é muito subjetivo, ou seja, vai depender de cada caso.
É muito importante que o casal hetero ou homoafetivo procure definir o tipo de relação que possui e deixe isso bem claro entre si, para a família e para os mais próximos.
Existe a possibilidade de deixar sua relação documentada formalmente, como é o casamento.
O documento mais importante e adequado para oficializar sua relação é a Escritura Pública de União Estável, que elege o regime de bens e pode servir como o início de um planejamento patrimonial para essas pessoas; e, no futuro, vindo a dissolver o vínculo, ou morrendo um, o outro não ficará desamparado.
Mas, se você vive um namoro, apesar de morar na mesma casa, não tem intenção de constituir família, o melhor é deixar tudo bem claro fazendo um Contrato de Namoro, também em cartório; documento que resguardará o casal dos efeitos da união estável, como partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento e fim da relação.
Por fim, se você ficou curioso sobre se sua relação é namoro ou união estável, ou, já sabe e tem interesse em regularizar a sua situação, procure um profissional do direito que ele pode te ajudar.
Receba orientação inicial sobre a sua dúvida jurídica
Não fique só com o artigo. Descreva sua situação e envie para um advogado pelo Dubbio — informações iniciais, em linguagem acessível, para compreender melhor os próximos passos.
Enviar minha dúvida para VIVIANEOu consulte o Diretório de AdvogadosNão sabe por onde começar?
Você não precisa procurar em outros artigos. Conte em linguagem simples ao Dudu e organize a pergunta antes de falar com um advogado.
Conversar com o Dudu