Em primeiro lugar, quando falo em cobrança indevida, refiro-me a cobranças erradas dos órgãos públicos em relação à impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Uma forma bem simples de você defender-se é pelo Processo Administrativo Tributário ou Contencioso Administrativo Tributário.
Uma primeira peculiaridade do Processo Administrativo é a de que sua legislação mudará conforme o ente que pode cobrá-lo.
Por exemplo, caso queira impugnar a cobrança do Imposto de Renda pelo Contencioso Administrativo, isso se dará por lei federal, já que o IR é um imposto cobrado pela União. Por outro lado, se for o IPVA, que é exigido pelo estado, ele será regido por legislação de seu Estado.
Tal tipo de contencioso possui uma vantagem em relação ao judiciário, a de não possuir gastos processuais (Vale lembrar que as despesas com advogados ainda persistem).
Se tratando da legislação federal, o prazo para impugnação do contribuinte é de 30 dias após a sua notificação da cobrança do tributo, ela passará por duas instâncias sendo a primeira a Delegacia da Receita Federal e a segundo o Conselho Administrativo de Recurso Fiscal (CARF).
Uma observação importante é que se o contribuinte optar pela via administrativa, mesmo perdendo em grau recursal, ele poderá tentar pela judicial. O oposto não é verdade, se o contribuinte optar, inicialmente, pela via judicial, não poderá entrar no contencioso administrativo.
#direitotributário
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