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Desjudicialização, a melhor saída para resolução de um conflito com rapidez.

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Imagem do artigo: Desjudicialização, a melhor saída para resolução de um conflito com rapidez.

Desjudiciar uma causa é resolver o conflito ou a demanda fora do Poder Judiciário; “longe da caneta do Juiz”.

Alguns problemas que antes só resolveríamos entrando com uma Ação na Justiça, há algum tempo podemos resolver fora da intervenção do Poder Judiciário.

A Desjudicialização é antiga, mas teve como marco inicial o advento da  Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007, que passou a possibilitar a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.

Causas resolvidas fora da Justiça são seguras, absurdamente mais céleres e muitas vezes mais econômicas.

Além de ser mais vantajoso para os cidadãos, a Desjudicialização desafogou muito o Poder Judiciário, e, com isso, também gerou uma economia de quase R$ 5 bilhões aos cofres públicos, em 2018.

Há quatro anos, foi instalada pelo Congresso Nacional a Comissão Mista de Desburocratização (ATN 3/2016) onde das 16 propostas apresentadas pelo  Colégio Notarial do Brasil – CNB,  13 já foram acolhidas e incluídas no relatório final.

Dentre elas estão: a alteração de regime de bens do casamento ou união estável por escritura pública; as retificações de separações, divórcios, inventários e partilhas judiciais, mesmo quando há testamento ou filhos incapazes e nascituro; a lavratura de escritura de inventário quando há testamento, e/ou herdeiro incapaz; a possibilidade de realização de todos os procedimentos de jurisdição voluntária quando não houver conflito, sempre com a participação de advogado; a adjudicação compulsória extrajudicial no caso de promessa de compra e venda imóveis; a abertura, registro e cumprimento do testamento público ou cerrado pelo tabelião com advogado.

A Pandemia da Covid19, impulsionou a busca das partes pela resolução extrajudicial.

Em maio de 2021, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou o Provimento 100/2020, que tratou da essencialidade dos serviços notariais, dispondo sobre os atos eletrônicos.

Isso tudo vem comprovar que resolver as demandas pessoais na via extrajudicial é uma tendência que está em alta por todos os benefícios que ela proporciona e em breve a própria lei deverá incentivar ou até exigir que se busque os cartórios primeiramente em casos específicos.

Uma última consideração a se fazer é que em algumas demandas extrajudiciais a presença e atuação de um profissional do direito é OBRIGATÓRIA, em outras mais simples e apenas burocráticas, a presença da(o) advogada(o) é IMPORTANTE. Em qualquer delas, consultar a(o) advogada(a) antes de qualquer passo a ser dado vai fazer uma grande diferença no final.

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